STJ: Relator vota pelo restabelecimento de correção monetária com base na UFIR.
Créditos da imagem: Emerson Leal/STJ
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa um complexo caso que tramita há 25 anos, envolvendo a Agropecuária Rio das Antas S/A e o Banco da Amazônia S/A. A disputa gira em torno da correção monetária de valores repassados em financiamentos concedidos pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM).
Contexto e debate jurídico:
O Agravo em Recurso Especial interposto pela empresa busca reverter uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que afastou a aplicação da UFIR (Unidade Fiscal de Referência) como índice de correção monetária, fundamentando-se na suspensão temporária prevista na Lei nº 9.069/95 (Plano Real).
O cerne do debate reside na distinção entre os aspectos contratuais e tributários envolvidos no caso. Enquanto a lei mencionada suspendeu a aplicação da UFIR para a atualização de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais, a Agropecuária Rio das Antas S/A argumenta que essa suspensão não se aplica aos contratos de financiamento, como os realizados pelo FINAM. Além disso, a empresa sustenta que a decisão do TRF-1, ao desconsiderar a UFIR como índice de correção, violou o artigo 535, II, do CPC/73, ao não enfrentar questões cruciais levantadas em sua defesa, o que trouxe prejuízos significativos, especialmente em um período de alta inflação.
Voto do relator e suspensão do julgamento:
No julgamento, o relator do caso, Ministro Gurgel, votou pela reforma do acórdão do TRF-1 e pelo restabelecimento da sentença de primeiro grau, que havia condenado o Banco da Amazônia S/A e a União Federal ao pagamento das diferenças de correção monetária. O Ministro destacou que a Lei nº 9.069/95 foi clara ao delimitar a suspensão da UFIR exclusivamente para a atualização de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais, não abrangendo, portanto, financiamentos como os do FINAM. Ele ainda acrescentou que os cálculos devidos devem seguir o "manual de cálculo da Justiça Federal", assegurando precisão na apuração dos valores.
O julgamento, no entanto, foi adiado após a Ministra Regina Helena Costa pedir vista dos autos, o que indica que a solução final para o caso ainda deve demorar. Com mais de duas décadas de tramitação, o processo continua sem uma resolução definitiva, mantendo em suspenso os direitos da parte autora quanto à correção dos valores questionados.
Impactos futuros:
Este caso é acompanhado de perto por seu potencial impacto na interpretação da legislação sobre correção monetária e a aplicação de índices como a UFIR em contratos financiados pelo governo, especialmente na região amazônica. A decisão do STJ poderá estabelecer um importante precedente para casos futuros que envolvem a distinção entre normas contratuais e disposições tributárias.